quarta-feira, 25 de novembro de 2009
SENHORES E SENHORAS,EUUUUU, VÓS APRESENTO, ELES , OS HERÓIS! POCENSES!
Senhores orgulhosamente!!! Eu: vós apresento! Tan tan,tan,aram, eles os heróis poCenSes!
Naun ta sem graça! de novo,de novo, diz ai galera!
Agora sim imagine a voz do cara do pânico, ops: mais são os heróis posences!
Faz o seguinte imaginar o que tu quiser!
Senhores e senhoras, orgulhosamente!!! eu: vós apresento! tantan,tanraran, eles os heróis poCenSes! eles não são a carla perex, mais,porem todavia entretanto!>............................,
Os herois posences! eles não são o clodovil maisssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss, digo massssssssssssssssssssssss
Causam polêmica,
Eles naum são o beckram, masssssssssssssssssssssssss, lançam moda, eles que perdem por wo, massssssssssssssss,salvão o mundinho deles, senhores!
Muitas vezes massacrados pelo viu inimigo!
Nunca desistem!
Eles vão conquistar e dominar o mundo, senhores, pera ai! acho que me trapalhei!
Enfim por enquanto e só.
Nós vemos no mesmo blog ou em comundade qualquer ai do orkut!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Aqui no blog naum tem hacker s´s´sóoooor!!!!!!!!!!
sábado, 21 de novembro de 2009
O rugby e o futebol teriam iniciados no Pará senhores?? ( meados de1862)?? Eis a questão senhores!!
Bem amigos há algum tempo venho levantando essa possibilidade! E agora com a descobertas de fontes relacionadas ao futebol ( vide blog de santa Luzia do Pará ‘município onde eu já morei’ ).
Enfim o nosso estado foi o lugar que Deus o nosso pai! Escolheu para iniciar o movimento pentecostal no Brasil, através dos missionários suecos Gunnar Vingrenn e Daniel Berg” o norueguês “ ,alias poderíamos criar um time de rugby em homenagem a eles ! com oalguns devem saber ao iniciar-se o movimento pentecostal no mundo, logo não Foi aceito em algumas igrejas tradicionais! E então guiados pelo Espírito santo de Deus, um deles olhou no mapa e viu um lugar chamado pará! E sabido no meio evangélico que DEUS LHE MOSTROU O LUGAR!.
Mais você ta perguntando o que isso tem a ver com rugby ? Se bem que no Pará o esporte caminha de mãos dadas com DEUS!. Pos bem amigo eu vós digo, meu estado e um lugar especial, saibam que aqui poder te sido o lugar de descobrimento do Brasil, e nã oem porto seguro! Acredita-se que os purtugueses ”u” obra minha mesmo! Rsrsrs teriam chegado primeiro a vigia e não á Bahia! Ora pós!.
Sabes-se também que a capoeira, pode ter se iniciado aqui!
Na verdade hoje geograficamente , creio eu que seja no maranhão ( porém vos lembro caros leitores! Que naquele tempo éramos a gran província do grão Pará-Maranhão.
Enfim ainda temos a questão culinária e musical! A qual não me estenderei!
Mais o tacacá e nossa!! E pronto!
E a musica bem nesse mérito! Não opinarei!
Enfim começar minha teoria de que se o rugby não chegou ao Pará primeiro, chegou segundo!
Além do mais já criemos o rugby Amazon, acqua rugby ,rugbsal, rugby lama, e criaremos o dirt rugby!
E por isso mesmo agradecemos A DEUS!! POR ELE NOS ABENÇOA E ABENÇOA AO NOSSO ESTADO GRANDIOSAMENTE! AMEM! SENHOR!
A SEGUIR
Relatos dos Ingleses na Amazônia!
A saga começou! Senhores!
O futebol pode ter chegado primeiro no Pará...
Em uma reportagem no caderno de esportes de O Liberal na edição deste domingo, o jornal levanta a hipótese do futebol ter chagado no Pará antes de São Paulo em 1895 trazido pelo britânico Charles Müller.
Veja a reportagem logo abaixo:
Em navios ingleses, antes dos anos 1900, o futebol teria desembarcado na capital paraense antes de se espalhar como epidemia pelo Brasil. Sem provas oficiais, restam histórias que só reforçam a origem da paixão do povo do Pará pelo esporte. Os palcos iniciais teriam sido os largos de Batista Campos e de São Brás, no remoto ano de 1890.
Belém do Pará. Em um dia perdido de 1890, funcionários ingleses da Amazon Steam Navigation Company Ltda, empresa que dominava a navegação marítimo-fluvial na Amazônia, escolheram o local onde se encontra a praça Batista Campos para disputar o que seria a primeira partida de futebol no Brasil. Cinco anos antes de Charles Müller ter voltado de estudos da Inglaterra com todos os apetrechos necessários para a prática do esporte em São Paulo e reunido amigos para a primeira pelada tupiniquim. Mas, diferente da versão oficial, não há provas sobre o bate-bola na capital paraense, uma das mais destacadas do Brasil à época, por conta do ciclo da borracha. Contudo, há indícios que ainda geram discussões entre pesquisadores.
O jornalista paraense Loris Baena, atualmente radicado no Rio de Janeiro, era um dos que não descartavam esta possibilidade, como destacou no capítulo 1 da primeira edição de seu livro 'A verdadeira história do futebol brasileiro'. Loris argumentava que a companhia de navegação inglesa Both Line mantinha uma linha regular entre Belém e Liverpool. Era mais rápido e econômico viajar do Pará à Inglaterra do que pegar o navio no Rio de Janeiro ou São Paulo, por exemplo. Nesta época, empresas do país europeu dominavam o cenário belenense, como a Parah Gaz Company e a Western Telegraph. 'Os jogos se desenvolviam junto à atual praça Batista Campos e no largo de São Brás (hoje a praça Floriano Peixoto, no conjunto IAPI), em imensos terronos baldios', defendeu.
Mas Loris Baena atualmente descarta esta possibilidade. No máximo, diz ele, o Pará foi o terceiro ou segundo Estado do Brasil a praticar o futebol, ao lado do Rio de Janeiro, em 1896, um ano após a partida organizada por Charles Müller na Chácara Dilley, em São Paulo. 'Por questão de meses, um praticou antes do outro. Mas pode-se dizer que os dois começaram no mesmo momento', avaliou o jornalista, em entrevista exclusiva a O LIBERAL (confira na íntegra, na página 2), sobre a disputa entre Pará e Rio pelo segundo lugar no pódio dos primórdios do futebol no Brasil. O primeiro jogo oficial em nosso Estado foi em 1906, no primeiro Campeonato Paraense - que não foi finalizado por desavença entre as equipes. O Parah Foot-Ball Club venceu o Belém Club (time dos ingleses) por 7 a 0. O torneio foi organizado pela Parah Foot-Ball Association.
No início do século, o futebol praticamente não era noticiado nos jornais paraenses. Contudo, na edição da 'Folha do Norte' de 24 de dezembro de 1903, leitor identificado somente com as iniciais M. F. contestava, em carta, a coluna 'Notas Sportivas', que comentava o esporte como novidade no Pará. O leitor afirmava que 'em 1896 se disputava com freqüência partidas de futebol na praça Batista Campos entre os associados da Associação Dramática Recreativa Beneficente'. O jornalista Júlio Lynch - falecido em 1998 -, diante da declaração de M. F., argumentava que, para que existisse a prática regular do futebol em 1896 entre paraenses, seria necessário um aprendizado, provavelmente em anos anteriores, proporcionado por funcionários das empresas inglesas em Belém.
As pesquisas de Júlio Lynch, neto de um funcionário da Amazon Steam Navigation e descendente de ingleses, não foram levadas adiante. Antes de falecer, o jornalista tentava encontrar um senhor - de nome não conhecido pela família Lynch e não encontrado no espólio dele -, morador de Belém, que teria fotos e documentos sobre as primeiras partidas no Pará. Lynch era um defensor ferrenho de suas hipóteses: 'Os ingleses já estavam aqui. Será que muitos deles preferiram esquecer um esporte que já dominava o Reino Unido, ou tão logo chegaram e começaram a praticar entre si, provocando o interesse dos brasileiros? Para que partidas fossem disputadas em 1896, por brasileiros, tudo leva a crer que bem antes de 1895 os aficcionados teriam um aprendizado com os ingleses', defendeu ele, em um de seus últimos artigos.
O jornalista paraense Ferreira da Costa, uma das maiores autoridades sobre história do futebol no Pará, cita em seu livro 'A enciclopédia do futebol paraense' os relatos do pesquisador F. F. Alves da Cunha, outro defensor do Estado como pioneiro na prática do esporte no Brasil. Segundo Cunha, a primeira partida foi disputada em 1892, por associados do Clube de Esgryma no largo de Nazaré, em frente à sede da associação - onde, posteriormente foi instalado o teatro Chalet e, depois, o cinema Moderno. 'Aliados aos ingleses que aqui trabalhavam, os paraenses que regressavam da Europa contribuíram para a disseminação do esporte na capital do Estado', argumentou o pesquisador, ao comentar o tempo em que era mais fácil chegar à Europa do que ao Sudeste do Brasil, com saída de Belém.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
DIRT RUGBY AGUARDEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Gustavo soares, se pronucia,( portugues,inglés,espanhal)!
Gustavo se pronuncia ao rugby do brasil!
Rugby paraense
http://gutavikings-bolalaranja.blogspot.com/2009/11/gustavo-soares-fala-ao-rugby-do-brasil.html
Guamá express
http://guamexpressojornalquevirouumblog.blogspot.com/2009/11/ola-rugbistas-aqui-quem-escrever-e-o.html
Ola rugbistas, aqui quem escrever e o Gustavo soares técnico da sel. Paraense de rugby(union) campo,beach.
Estou usando o Orkut. Da minha prima para resolver uns desacertos com vcs!
1° queira saber por que estão expulsando todos os smeus atletas e torcedores dessa comum!?
E a descrição que fala de respeito srs.marcelo, cabezion e Manolo.
2° a questão da proibição de proibir o álcool, no terceiro tempo, será objeto de discutição (uma vez que só trouxe confusão e como cristão não estou a procurar de confusão e sim de paz!), talvez em sua substituição seja lançado um projeto de caráter conscientizado.
3° eu peço desculpa por todos os erros ortográficos! Cometido por mim, reconheço que escrevo de maneira (quase que ilegível em certas circunstancia!)
4° vcs não tem nada a ver se jogamos rugby league, rugby amazon, rugbsal’indo’ acqua rugby rugby lama, futebol da Amazônia, e qualquer outra modalidade que praticamos! Portanto não me encham o saco que seus preconceitos!
5° sei q num justifica! Mais estava com braço em recuperação quando escrevia no inicio das nossas relações ( vide proibição do álcool etc!!!), além e claro de que algumas vezes as letras do teclado estavam apagadas!
A seguir um dialogo com um rugbista do sul!
Mais uma coisa se quiser expulsa podem expulsa! Será o 20° alguma coisa ( Martine do rugby do Pará)!
Cara, o q vc fala (o resto) e assim q vcs se referem a parte de cima! e disso q eu reclamo!
De atitude de idiotas que pensam q aqui só tem índios! E não sabem q aqui tv uma forte colonização portuguesa!”e tem espanhóis franceses árabes e monte de gente de fora!
pois bem! ate q eu mude de idéia aqui e league!( o campeonato brasileira q me refiro)
A sel de união será convertida em league, ate que a situação sse normalize!nunca pedir nem um centavo a abr!
S ó queria matéria didático!
saiba q aqui tms dinheiro! num e muito mais da pra investir cm estamos fazendo!
agora uns idiotas aparecem! dizendo q sms fanáticos e os orixás num fazem alusão a religião!?
voltando ao dinheiro n esperamos nd desse tipo da abr ! pd ter certeza!
∞ ĝµiℓħєям€ ∞:
Bah mew, sou do sul do brasil, nós não temos apoio algum da ABR e nen por isso ficamos reclamando, jogamos e temos campeonato de union e seven que se realizam a tempos, pois depende de cada um, vamos aos paises visinho pra jogarmos e com os hermanos e melhoramos nosso rugby, subimos o pais pra jogar com o resto,ou seja fazemos nossa parte e não choramos.te vejo sempre reclamando de tudo, querendo proibir ceva nos 3º tempos, mew, rugby é história, cultura, respeito e principalmente atitude, qndo começar a pensar não só em ti e sim no todo quem sabe o pessoal que joga rugby de verdade passe a te respeitar...
Lembre-se: Deus está mais interessado em quem você é, do que naquilo que você faz, pois não é o que você pratica que determina quem és,
Hello rugbista here who write and Gustavo Soares Technical sel. Paraense rugby (union) field, beach.
I am using Orkut. My cousin to resolve some disagreements with you guys!
1 No wonder why they are expelling all smeus athletes and fans that common!?
And the description that says about srs.marcelo, cabezion and Manolo.
2 ° the question of prohibition to prohibit alcohol, the third time will be subject to discutição (since it only brought confusion and as a Christian I am not looking for confusion but of peace!), Perhaps to replace it launched a project conscious character.
3 ° I apologize for all the typos! Committed by me, I recognize the way I write (almost illegible in certain circumstances!)
4 ° VCS has nothing to do is play rugby league, rugby amazon, rugbsal'indo 'acqua mud rugby rugby, football Amazon, and any other form that we practice! So do not fill the bag that their prejudices!
5 ° I q a reason! More arm was recovering when he wrote at the beginning of our relationship (see prohibition of alcohol etc !!!), and also clear that sometimes the letters of the keyboard were out!
Following a conversation with a Southern rugbista!
One more thing if you want to be expelled expelled! It will be the 20th something (Martine rugby Pará)!
Man, oq vc fala (the rest) and so q vcs refer to the top! and I claim that q!
Attitude of idiots who think q here has only Indians! And do not know q tv here a strong Portuguese colonization, "and has Spanish and French Arabs lot of people out!
as well! q until I change my mind here and league! (the Brazilian championship q I mean)
The sel of union will be converted into league, until the situation normalizes iff! Never ask a penny a abr!
O wanted didactic matter!
q know tms money here! and a lot more of investment pra cm are doing!
now appear jerks! q sms saying fanatics and the deities are an allusion to religion!?
No money coming to expect such na's open! pd be sure!
∞ ĝμi ℓ ħєям € ∞:
Bah mew, I'm from the south of Brazil, we do not support some of the ABR and nen why we complain, and have played league and union which are held seven to time, it depends on each one, let the neighbor countries and we play pra with the hermanos and improve our rugby, went up the parents to play with the rest, or do our part and see choramos.te always complaining about everything, wanting to ban ceva in the 3rd time, mew, rugby history, culture, respect and mainly attitude, qndo start thinking not only about you but in all who know the people who play rugby becomes a real respect you ...
Remember, God is more interested in who you are, than what you do, it is not what you practice that determines who you are, but
la version, en espanhol
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Regulamento do campeonato paraense de beach soccer!
REGULAMENTO GERAL
REGULAMENTO GERAL
I CAMPEONATO PARAENSE DE BEACH SOCCER, 2009/2010
Art.1º- I CAMPEONATO PARAENSE DE BEACH SOCCER,2009/2010
será promovida, organizada, patrocinado e dirigida pela Liga atlética paraense, procurando através do desenvolvimento do campeonato, promover um intercâmbio entre os participantes, bem como contribuir para o lazer dos atletas.
Art. 2º- O campeonato obedecerá às disposições deste regulamento, das regras oficiais do Código Desportivo em vigor, seus anexos e resoluções.
parágrafo único: notificamos que em caso da quadra não cumpri os requisitos que pedem as normas do beach soccer a LAP:entidade organizadora da competição permitir a realização desde que a quadra esteja com apenas um metro para +/-"ou para mais ou para menos.no caso da areia tem que em pelo menos 50% esta com 35 centímetros de arreia.
obs.: a quadra tem que esta todo coberta de areia.
Art. 3º- As equipes que participarem do campeonato serão consideradas conhecedoras das Leis e Regras do Beach Soccer, bem como deste Regulamento e, assim se submeterão, sem reserva alguma a todas as conseqüências que dele possam emanar.
Art. 4º- Caberá a Liga atlética paraense e a Comissão Julgadora as seguintes atribuições:
a) Emitir e interpretar este regulamento, zelando pela sua perfeita execução;
b) Elaborar as tabelas;
c) Adotar todas as providências de ordem técnica, necessárias à sua realização;
d) Designar e alterar o dia e a hora para as partidas;
e) Designar os árbitros;
f) Aplicar as medidas cabíveis, obedecidos os preceitos legais.
Art. 5º- A supervisão, orientação e Assistência Técnica do evento estarão a cargo da COMISSÃO ORGANIZADORA, que será apresentada às equipes no congresso técnico que deve acontecer antes do inicio das competições.
Art. 6º- Os jogos serão realizados nas quadras de areia da ufra" ct do beach sport" e em outro lugar que a liga atlética paraense outorga, e serão realizados em datas definidas pela liga atlética paraense em qualquer dia da semana.
Art. 7º- Somente Poderão participar do campeonato atletas que estejam com a ficha limpa, as equipes poderão inscrever jogadores ate a ultima etapa, não podendo passar o numero Maximo de 20’vinte’ atletas por equipe.
Parágrafo Primeiro – Todas as equipes participantes deverão esforça para regularizar sua situação junto à liga atlética paraense até a data do congresso técnico.
Parágrafo Segundo – Os atletas deverão estar devidamente uniformizados da seguinte forma: Camisa da equipe e calção padronizados.
Parágrafo Terceiro – O atleta que chegar atrasado para o jogo poderá participar da partida normalmente, desde que esteja devidamente uniformizado e se apresente antes na mesa para ter condições de jogo.
Art. 8º- O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por uma outra equipe também participante do campeonato,
Parágrafo Único –A partir da III etapa o atleta que constar na relação de duas equipes será considerado como atleta da equipe que primeiro entregou a ficha de inscrição.
Da partida!
Art. 9º- A partida será disputada entre duas equipes compostas, cada uma, por no máximo de 05 (cinco) atletas, um dos quais, obrigatoriamente o goleiro.
Parágrafo Primeiro – É vedado o início de uma partida sem que as equipes contenham um mínimo de 04 (quatro) atletas, nem será permitido sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficar reduzida a menos de 03 (três) atletas.
Parágrafo Segundo – Se ocorrer o mencionado no parágrafo 1º, a equipe que ficar reduzida ao número inferior ao permitido, perderá a partida por 10 x 00. No caso da equipe estar perdendo a partida por mais de 10 gols, será mantido o resultado até aquele momento.
Parágrafo Terceiro – Se ambas as equipes se apresentarem para a partida com número de jogadores inferior ao permitido, serão consideradas derrotadas por W.O.
Art. 10- Se as equipes se apresentarem para a partida com uniformes de cores idênticas ou semelhantes, haverá um sorteio antes do início do jogo para definir quem faz a troca do uniforme.
Art. “11- O valor da inscrição é de R$ 20, por etapa sendo que equipes filiadas/franquias a liga terão 20% de desconto.
Art. 12- Cada equipe poderá inscrever, no mínimo 05 (oito) e no máximo 20 (vinte) atletas, sendo obrigatório constar na ficha de inscrição o nome completo dos atletas e do responsável da equipe. Além do numerário de seu RG ou CPF.
Art. 13- Os árbitros serão designados pela Liga atlética paraense, podendo ser do departamento de arbitragem que está em fase de formação ou optará por serviço terceirizado da ASPARB ;associação Pocense de árbitros.
Art. 14- A equipe que pretender entrar com recurso deverá fazê-lo com até 24 (vinte e quatro horas) após o término da partida, por escrito e endereçado ao presidente da Liga atlética paraense, juntamente com o pagamento da taxa de R$ 20 (dez reais).
Parágrafo Único – Se o recurso for procedente o requerente receberá 100% de valor da taxa de recurso de volta. Se o recurso for considerado e julgado improcedente o recorrente perderá o valor da taxa integral.
Art. 15- a comissão julgadora tem como atribuição, analisar e emitir pareceres que contrariem princípios norteadores e ou o Regulamento Geral.
Art. 16- Os pareceres elaborados pela comissão julgadora, se definirão por votação unitária entre os seus membros, sendo em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente.
Art 17- As premiações serão as seguintes, para os três primeiros colocados do I CAMPEONATO PARAENSE DE BEACH SOCCER 2009/2010:MASCULINO.
1º colocado – 70% da arrecadação da competição , ( relativo a taxa de inscrição)
troféu e medalhas;
2º colocado – , troféu e medalhas;
3º colocado – troféu e medalhas;
Artilheiro – medalha;
Goleiro menos vazado – medalha;
Atleta destaque – medalha.
obs.; premiação passiva de mudanças.
ANEXO I
NORMAS TÉCNICAS
Art. 1º- Participarão de cada etapas do I CAMPEONATO PARAENSE BEACH SOCCER, as primeiras oitos ‘08’ equipes masculinas que entregarem suas fichas de inscrições, equipes, com seu devido pagamento, Jogando o mata-mata em jogo único.
Art. 2º- O início da competição será dia 06 de Dezembro de 2009, prosseguindo a qualquer dia da semana, a partir das 8:15 horas, e aos sábados às 16:30 horas com a final prevista para 20 de março de 2010.
Art. 3º- a competição será realizada em de sete etapas,no sistema mata-mata em jogo único.
Parágrafo Único – As equipes que participarem de cinco a sete etapas fazem parte da chave ouro, as equipes que participarem de três ou quatro etapas farão parte da chave prata, as equipes que participarem de uma á duas etapas farão parte da chave bronze, essas chaves equivalem à primeira, segunda e terceira divisão do beach soccer Paraense.
Art. 4º- Caso o jogo termine empatado segue se a prorrogação se persiste o mesmo segui se aos pênaltis. A seguir os critérios que definiram qual equipes serão campeões de cada chave.
• Parágrafo Único – relação da distribuição de pontos por etapa.
• 1º lugar (copa Ourém ) - 20 pontos
• 2º lugar - 16 pontos
• Semi-finalistas - 12 pontos
• 5º lugar 8 pontos
• 6º lugar - 6 pontos
• 7º lugar - 4 pontos
• 8º lugar - 2 pontos
I – equipe que mais venceu etapas na sua chave;
II – Maior número de vitórias;
III – Melhor saldo de gols;
IV – Maior número de gols marcados;
V – Menor número de gols sofridos;
VI – Menor número de cartões independente de sua espécie.
Parágrafo Único – Ao final da partida, a equipe que tiver marcado o maior número de gols será decretada vencedora. Em igualdade no marcador, haverá tiro livre da marca do pênalti, que consistem na execução alternada de uma cobrança por equipe ate que se conheça o vencedor. As penalidades poderão ser cobradas por qualquer jogador que tiver em condição de jogo, incluindo o goleiro. Sendo que os técnicos das equipes que tiverem maior número de atleta na partida devera escolher seus atletas cobradores, devendo as duas equipes definir suas seqüências de escala. Um jogador só poderá cobrar penalidade novamente após todos os selecionados tiverem realizado suas cobranças do seu time. Cada série é composta por 01 (uma) cobrança por equipe. Vence o time que em uma determinada série marcar o gol e o adversário não.
ANEXO II
DISCIPLINAR
Art. 1º- A LAP tem constituído uma Comissão Disciplinar composta por 03 membros com poderes para julgar e punir qualquer tipo de infração que prejudique o campeonato, inclusive lesão grave causada propositadamente por atletas contra companheiros de equipe, componente da equipe adversária e equipe de arbitragem (brigas, agressão ou tentativa de agressão, etc.).
Art. 2º- A Comissão Julgadora é composta por três membros, sendo que um dos quais é o presidente.
Parágrafo Único – Os membro da Comissão Disciplinar são os seguintes•(a) Gustavo soares(presidente);
b) kledson" k-box17
c) Paulo Bragança
( Na ausência de alguns deste membros o presidente da comissão julgadora nomeará outra pessoa).
Art. 3º- Ficam estabelecidos os seguintes cartões:•(a) Cartão Amarelo – advertência.
b) Cartão Azul – O atleta que receber este cartão ficará suspenso da partida por 02 (dois) minutos e sua equipe ficará sem substituto por dois minutos.
c) Cartão Vermelho – Atleta expulso de jogo.
Art. 4º- Os atletas que receberem cartão durante os jogos serão penalizados da seguinte forma.
03 (três) cartões amarelos (suspensão de uma partida)
02 (dois) cartões azuis (suspensão de uma partida)
01 (um) cartão vermelho (suspensão de uma partida automática e julgamento pela Comissão Julgadora, conforme o relatório do árbitro).
Art. 5º- A contagem dos cartões, para fins de aplicação de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo e/ou o azul, já recebido na mesma ou em outra partida da competição. Em hipótese alguma serão eliminados os cartões amarelos, azul e vermelho.
Art. 6º- Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 03 (três) cartões amarelos e mais 01 (um) vermelho e/ou 02 (dois) azuis, cumprirá, automaticamente, a suspensão por 02 (duas) partidas.
Art. 7º- No caso de agressão ou tentativa de agressão, o infrator será eliminado do certame e poderá ser suspenso de 001 a 365 dias nos campeonatos organizados pela Liga atlética paraense, independente de outras punições que serão impostas.
Art. 8º- Caberá ao responsável por cada equipe controlar os cartões recebidos pelos seus atletas. Se um atleta participar de uma partida em condições irregular, sua equipe não poderá disputar a próxima etapa da competição, e ele será eliminado do campeonato.
Art. 9º- Uma equipe poderá ser eliminada do campeonato nos seguintes casos:•(a) Perca de um jogo por WO.
b) Abandone o campo de jogo, por livre e espontânea vontade, sem antes que a partida seja encerrada.
Art. 10- Se uma equipe desistir de participar do Campeonato ou for eliminada por WO, os resultados ocorridos antes da exclusão, serão homologados como ocorreram.
Art. 11- A qualquer momento o mesário poderá relatar fatos ocorridos ao árbitro ou em súmula. (atletas tumultuando ou se comportando em desacordo com as normas da Liga).
Art. 12- Todas as partidas serão relatadas em súmula, valendo para efeitos legais do Campeonato o que estiver descrito nas mesmas.
Art. 13- Toda a expulsão ou relato em súmula será julgada pela Comissão Julgadora (JJD).
Art. 14- Os fatos e atos ocorridos nesta competição serão julgados conforme o que está disposto nos artigos deste anexo e tendo como base o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA – CBJDD.
CAPITÃO POÇO 08/11/2009
sábado, 31 de outubro de 2009
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
ESTATUTO DA LIGA CENTRO-NORTE-NORDESTE DE RUGBY.( PASSIVO DE ALTERAÇÕES!
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.
Artigo 1º - A LIGA CENTRO-NORTE-NORDESTE DE RUGBY (LICENORDESTE), a seguir denominada simplesmente
LIGA, fundada em de 2009, com sede e foro na cidade de Capitão poço, do Pará,
adota a forma jurídica de associação, regida nos termos dos artigos 53 a 61, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, Novo Código Civil Brasileiro e nos termos deste Estatuto, com
personalidade e patrimônio distinto dos seus associados, que não responderam subsidiariamente
pelas obrigações sociais assumidas pela associação, adquirindo os poderes de liga independente,
nos termos previsto nos artigos 16 e 20 e demais artigos da Lei 9.615/98 e alterações posteriores,
formada por entidades de práticas desportivas, pessoas jurídicas de finalidade desportiva, com
personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos, e times em processo de formação que buscam fomenta a pratica desportiva, nos estados das regiões centro oeste, norte, e nordeste.
§ 1º - A LIGA terá com sede provisória: Rua padre Borsani, Casa do Sr Gustavo soares, nº. 321 bairro jardim tropical, CEP 6865000 na cidade de Capitão poço- Pará.
§ 2º - Caso haja alteração na legislação vigente no tocante aos poderes e direitos da liga autônoma
Passará a ser regida pela legislação aplicável, bem como se, vier a ser filiada a alguma entidade
De administração do desporto ou correlata também passará a ser regida conforme normas desta
Entidade.
Artigo 2º - A LIGA funcionará por tempo indeterminado e exercerá as suas atividades segundo as
disposições da legislação vigente e deste estatuto, tendo como finalidade e objetivos principais:
a) Dirigir e organizar o rugby nas regiões centro oeste, norte, e nordeste. Incentivando a sua
difusão e Aperfeiçoamento;
b) a liga criara franquias objetivando o crescimento do rugby nos estados das três regiões acima citadas
c) Promover, dirigir e organizar campeonatos, competições e torneios de rugby nos estados que se filiarem a liga, assim como competições regionais”copa centro-norte,copa norte,copa centro este,norte-nordeste,Amazônia tur rugby Amazônia seven”a LIGA também realizará competições estaduais em estados que não tenham instituições que dirigem o rugby a nível estadual.
CAPÍTULO II
DOS PODERE
Artigo 3º - São poderes da LIGA:
a) A Assembléia Geral;
b) A Justiça Desportiva;
c) O Conselho Fiscal;
d) A Presidência;
e) A Diretoria.
Parágrafo único – A LIGA poderá criar órgãos de cooperação e Departamentos estaduais conforme as suas necessidades.
Seção 1 a.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 4º - A Assembléia Geral é o poder soberano da LIGA. E são compostas pelos presidentes das
Associações devidamente filiadas e em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 5º - Cada Associação, clebe, franquia. Terá direito de um (01) voto na Assembléia Geral, com peso um (01),
com exceção daquelas que tiverem mais de uma equipe participando das competições oficiais da
LIGA no mesmo ano, em modalidades desportivas ou categorias diferentes, as quais terão voto com
peso um (01) em cada uma, não podendo ultrapassar o peso máximo de três (03), excluindo a
associação perdedora por “W x O”, em qualquer competição no ano, que terá apenas direito a um
voto de peso um (01), desde que cumpra as formalidades do art. 4° e demais formalidades deste
artigo.
§ 1º - É permitido o voto por procuração desde que o instrumento único contenha poderes
especiais, específicos, firma reconhecida e estar outorgado à pessoa maior e capaz, sendo que os
mandatários não poderão representar mais de duas associações em cada Assembléia.
§ 2º - Só terá direito a voto na Assembléia Geral a Associação que preencha os seguintes
requisitos:
a) - Estar em dia com os cofres da LIGA;
b) - Estar em dia com o processo de Registro e o Certificado Anual de Filiação;
c) - Ter participado pelo menos de uma competição promovida pela LIGA no ano anterior ou
no ano em que se processar a Assembléia Geral.
Artigo 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante o mês de janeiro para:
1) Anualmente:
a) Decidir e votar o relatório e o balanço geral das atividades administrativas e financeiras do
exercício anterior, apresentadas pela diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
b) Aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro do ano em curso;
c) Tomar conhecimento do Órgão máximo Judicante Desportivo;
2) Trienalmente:
a) Eleger o Presidente e o Vice-presidente da LIGA, três (03) Membros Efetivos e três (03)
Suplentes do Conselho Fiscal.
b) Só poderão concorrer como presidente e vice, diretores de clube e da LIGA, atletas de
clubes devidamente registrados na LIGA e que Participaram dos Campeonatos no ano
anterior e no ano da eleição, também poderão ser candidato os árbitros que atuaram no
ano anterior e no ano da eleição.
c) O registro das chapas para concorrer à eleição deverá ser feito na secretaria da LIGA com
cinco (05) dias de antecedência da data da eleição, constando nela os nomes dos
candidatos a Presidente, Vice e seis membros do Conselho Fiscal.
d) Caso não haja nenhuma chapa para concorrer na data marcada a atual diretoria
permanecerá no comando e marca outra data para a eleição no prazo de no máximo 90
dias.
Artigo 7º - Além das atribuições conferidas por este Estatuto, compete privativamente à Assembléia
Geral, cuja convocação far-se-á na forma deste estatuto, garantindo-se a um quinto dos
associados o direito de promovê-la:
a) Além das atribuições conferidas por este Estatuto, compete à Assembléia Geral: a) Eleger
o presidente e o Vice-presidente da LIGA juntamente com 03 membros efetivos e 03
suplentes do Conselho Fiscal, no primeiro dia útil do mês de dezembro a cada três (03)
anos, a nova diretoria tomará posse no 1º dia útil do mês seguinte.
b) Preencher os cargos vagos na forma deste Estatuto, e, quando de sua atribuição,
conceder licença aos membros de poderes e órgãos por ela eleitos;
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c) Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados serviços
relevantes à LIGA ou ao Desporto Nacional, em qualquer das suas modalidades;
d) Pronunciar-se sobre qualquer resolução a que à LIGA deva obediência, e, que seu
cumprimento não seja de atribuição do Presidente;
e) Delegar poderes especiais ao Presidente da LIGA para, em nome desta, assumir
responsabilidade que escapem a competência privativa dele, ouvido o Conselho Fiscal;
f) Reformar os Estatutos nas épocas fixadas pela legislação superior, ou por iniciativa da
maioria dos membros ou do Presidente da LIGA, mediante proposta devidamente
fundamentada;
g) Julgar os recursos de suas próprias decisões;
h) Autorizar a abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da Diretoria;
i) Fixar normas a serem observadas quanto à destinação dos imóveis pertencentes à LIGA
ou que virem a pertencê-la;
j) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis, depois de
ouvido o Conselho Fiscal;
k) Interpretar este Estatuto e demais leis da LIGA;
l) Destituir os Administradores (Presidente, Vice e membros do Conselho Fiscal) e excluir
Associações, caso se reconheça à existência de motivo grave, em deliberação
fundamentada que justifique a exclusão da LIGA, pela maioria absoluta dos presentes em
condições legais à assembléia geral, especialmente convocada para esse fim,
assegurando o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes,
sendo que se for decretada a expulsão, caberá recurso à Assembléia Geral;
m) Aprovar as contas.
§ Único: Considera-se em condições legais, as Associações que estiverem cumprindo
rigorosamente com os Deveres previstos neste Estatuto, Código Desportivo da LIGA e demais
legislações desportivas vigentes.
Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois
terços (2/3) de seus membros em condições legais e, em Segunda convocação, trinta (30) minutos
após a primeira, com qualquer número, cumprindo-lhe em cada reunião, escolher um de seus
membros para presidir os trabalhos e outro para secretariá-los.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral nos casos específicos de destituição do Presidente, Vice e
membros do Conselho Fiscal, bem como para a alteração do Estatuto, deliberará, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados (metade mais um, do total dos
Associados em condições legais da LIGA), ou com um terço dos Associados nas convocações
seguintes, ou seja, trinta minutos após a primeira convocação, exigindo-se o voto concorde de dois
terços dos presentes, cumprindo-lhe em cada reunião, escolher um de seus membros para presidir
os trabalhos e outro para secretariá-los.
Artigo 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante
solicitação da Diretoria da Liga ou de pelos menos um quinto dos associados, desde que, estejam
cumprindo todas as exigências do § 2º, do art. 5º, para tratar de assuntos emergenciais, como
destituição dos administradores, alteração estatutária, extinção, cisão ou fusão da LIGA e demais
matérias que justifiquem a excepcionalidade, inclusive as que envolvam receitas, despesas e
contribuições emergenciais.
Artigo 10º - A convocação da Assembléia será feita através de edital, publicado na forma da
lei e afixado na sede LIGA, firmado pelo Presidente, cuja cópia deverá ser enviada para todos os
associados, através de carta, fax ou outro meio idôneo, inclusive por meio eletrônico, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e exposição detalhada da pauta e assuntos a serem
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deliberados, sendo que quando se tratar das eleições para seus poderes (item 2), a data da
publicação do Edital de Convocação será com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Seção 2a.
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 11º - A organização, o funcionamento, a competência, a jurisdição e as atribuições da
Justiça Desportiva serão definidas, conforme o disposto no Código Desportivo da LIGA, de acordo
com legislação desportiva vigente e os Códigos de Justiça Desportiva Nacional, devendo ser
observados os princípios que norteiam a justiça desportiva nacional.
Seção 3a.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 12º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) Membros efetivos e três (03) suplentes,
com mandato de três (03) anos, eleitos pela Assembléia Geral, segundo o disposto no artigo 6º,
item 02, letra “a”, devendo os mesmos ser brasileiros natos, podendo ser reeleitos.
§ 1º - Não poderão integrar o Conselho Fiscal: ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto
e enteado do Presidente da LIGA, sendo que seus membros não respondem, pessoalmente, pelas
obrigações que contraírem em nome da entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas
assumindo essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração legal ou
estatutária.
§ 2º - A responsabilidade a que se refere o parágrafo anterior prescreve no prazo de dois (02)
anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral, as contas e do balanço do exercício
do término do mandato do Conselho Fiscal.
Artigo 13º - O Conselho Fiscal, logo após a posse, deverá eleger o seu Presidente e, funcionará
com presença da maioria de seus membros, competindo-lhe:
a) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro
da Diretoria da LIGA;
b) Opinar sobre matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da
LIGA, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao Orçamento, tendo em vista os
recursos de compensação;
c) Fiscalizar os cumprimentos das deliberações do Conselho Nacional do Esporte a praticar
atos que lhe atribuir;
d) Convocar à Assembléia Geral, quando ocorrer motivos graves e urgentes;
e) Opinar sobre a compra onerarão ou alienação de bens imóveis;
f) Dar parecer sobre os balancetes mensais que a tesouraria submeter à aprovação da
Diretoria;
g) Denunciar a Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou
Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada
caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
Seção 4a.
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 14º - A presidência da LIGA, como órgão executivo, é constituída pelo Presidente e pelo
Vice-presidente, eleitos conjuntamente, pelo prazo de três (03) anos, podendo se reeleger quantas
vezes quiser:
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a) Presidir à LIGA, superintender-lhe as atividades e promover a execução de seus serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais leis acessórias, bem como executar as
próprias resoluções e as dos poderes da LIGA;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Representar à LIGA em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e distribuir
representantes;
e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir chefes dos Departamentos e demais funcionários
da LIGA, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de
suas funções;
f) Assinar, privativamente, a correspondência da LIGA quando dirigida aos poderes e órgãos
de hierarquia superior, delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer
outros papéis de expediente;
g) Atribuir ao tesoureiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros da
tesouraria e de todos os demais documentos financeiros e de contabilidade;
h) Assinar, com o tesoureiro, cheques e bem assim quaisquer papéis de crédito ou
documento que envolvam responsabilidade jurídica e financeira;
i) Nomear, empossar e dispensar os membros da Diretoria, bem como dos departamentos e
demais órgãos sujeitos a sua superintendência;
j) Visar ordem de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta
orçamentária e promover, por intermédio do tesoureiro, os recolhimentos em Bancos, das
disponibilidades financeiras da LIGA que excederem a importância equivalente ao valor de
cinco (05) salários mínimos vigente no país;
k) Assinar diplomas e títulos desportivos;
l) Convocar qualquer poder da LIGA, observando o disposto nas leis ou atos legislativos da
Entidade;
m) Atribuir ao Secretário Geral a supervisão dos serviços da secretaria;
n) Exercer, em caráter excepcional, funções judicantes, na forma da legislação em vigor;
o) Assinar as atas das reuniões da Diretoria e ordenar a publicação de todos os seus tos e
decisões, assim como dos demais poderes e os de interesse das Associações filiadas;
p) Coordenar os trabalhos dos poderes da LIGA para organização do relatório anual, de
acordo com o disposto neste Estatuto;
q) Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual e das tabelas dos
Campeonatos e torneios;
r) Promover aplicação dos meios preventivos Indicados nas leis da LIGA, ou nos atos
expedidos pelos poderes e órgãos de hierarquia superior, com o fim de assegurar a
disciplina das competições desportivas;
s) Fiscalizar, pessoalmente ou através de representante, as competições patrocinadas pela
LIGA;
t) Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da LIGA, “ad
referendum” do poder próprio, quando for o caso.
Artigo 15º - O Presidente da LIGA será auxiliado, no desempenho de suas funções, pelo Vice presidente
e pelos demais Membros da Diretoria com atribuições fixadas neste Estatuto.
Artigo 16º - No caso de renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria assumirá a Presidência
da LIGA o Presidente do órgão máximo Judicante Desportivo da e, na falta deste, o presidente
mais idoso de qualquer das Associações integrantes da Assembléia Geral, cumprindo, a um ou a
outro, em tal hipótese, responder pelo expediente da Entidade e convocar a Assembléia para
imediata recomposição do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo tempo
restante do período assinalado aos seus antecessores.
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Seção 5a.
DA DIRETORIA
Artigo 17º - A Diretoria da LIGA compor-se-á do Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor do Departamento Jurídico, Diretor do
Departamento Técnico, Diretor do Departamento de Árbitros, Diretor do Departamento de
Marketing, Diretor do Departamento de Categorias de Base.
§ 1º - O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos pela Assembléia Geral e os demais Membros
da Diretoria assim como dos órgãos Judicantes Desportivos, serão de livre nomeação do
Presidente.
§ 2º - Sempre que se criar um novo departamento, órgão técnico ou administrativo, seu Diretor
passará a fazer parte da Diretoria, sendo lícito, ademais, ao Presidente da LIGA, nomear
assistentes, os quais, quando convidados poderão participar das reuniões da Diretoria, debatendo
os assuntos em pauta, mas sem direito a voto e não se computando a sua presença para efeito de
“quorum”.
Artigo 18º - Os Diretores da LIGA não poderão ser remunerados e deverão ser de nacionalidade
Brasileira.
Parágrafo único – Os Membros da Diretoria, quando viajarem a serviço da LIGA, poderão fazer jus
ao ressarcimento de suas despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, desde que
devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pela Presidência, com base nas
disponibilidades financeiras.
Artigo 19º - Com exceção do Presidente, do Secretário Geral e do 1º Tesoureiro, que serão
substituídos, respectivamente, pelo 1º ou 2º Vice-presidente, 1º ou 2º Secretário e 2º Tesoureiro,
conforme disposto neste Estatuto, os demais membros da Diretoria, no caso de impedimento até
sessenta (60) dias, serão substituídos pelos Diretores designados pelo Presidente.
Parágrafo único – Nos casos de vacância, a complementação do mandato do Presidente ou Vice presidente,
o presidente da associação mais idoso dever assumir o cargo vacante.
Artigo 20º - Compete a Diretoria:
a) Colaborar com o presidente da administração da LIGA, na fiscalização das leis e dos atos
que regem o funcionamento das respectivas atividades e na preservação dos princípios de
harmonia entre a Entidade e as Associações que a compõem;
b) Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;
c) Conceder filiações às novas Associações, desde que preencham as exigências deste
Estatuto;
d) Fixar taxas de unidade, emolumentos, percentagens, bem como promover a sua periódica
atualização;
e) Fixar o honorário de abertura da sede e de funcionamento da LIGA para os seus filiados,
mediante resolução do Presidente;
f) Fixar preços de ingressos para as competições patrocinadas pela LIGA, bem como aluguel
de campo e outras utilidades;
g) Exercer qualquer outra atribuição que lhe for conferida por este Estatuto ou leis acessórias
da LIGA.
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Artigo 21º - A diretoria cumpre aprovar e expedir as tabelas dos Campeonatos e Torneios
promovidos pela LIGA, depois de organizadas pelo departamento competente, e proclamar as
Associações campeãs no prazo máximo de dez (10) dias, a contar da data do término dos
respectivos certames.
Artigo 22º - As decisões da Diretoria serão registradas em atas abertas com as assinaturas dos
Diretores presentes à Reunião, cumprindo ao Secretário e ao Presidente subscrevê-la.
Artigo 23º - Ao Vice-presidente compete participar das Reuniões da Diretoria, auxiliar o Presidente,
substituindo em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga, pelo restante do mandato.
Artigo 24º - Ao 1º Secretário, com a colaboração do 2º Secretário que o substituirão em seus
impedimentos, cumpre orientar as atividades da Secretaria, assinar as correspondências por
delegação do Presidente, Títulos e Diplomas expedidos pela Entidade, autenticar as atas das
Reuniões da Diretoria e ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e livros da LIGA.
Artigo 25º - Ao 1º Tesoureiro e, nos seus impedimentos, ao 2º Tesoureiro, compete à Supervisão
de todos os serviços, da Tesouraria, bem como o estabelecimento dos critérios a serem seguidos
na abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticação de documentos e
comprovantes de despesas, fiscalização dos trabalhos de arrecadações, elaboração dos
balancetes além da fixação das normas gerais de administração financeira.
Parágrafo único – Ao tesoureiro cabe, ainda, assinar com o Presidente da LIGA os cheques,
papéis de créditos, contratos e demais documentos que gerem obrigações de caráter financeiro,
inclusive folhas de pagamentos e livros contábeis.
a) Ao Diretor do Departamento Jurídico: defender a Entidade em disputas judiciais bem como
ser um órgão consultivo e orientador de natureza juridica-desportiva e demais assuntos
relacionados ao setor;
b) Ao Diretor do Departamento Técnico: elaborar, por determinação da Presidência, tabelas e
regulamentos dos Campeonatos e Torneios promovidos, pela Entidade, manifestando-se,
igualmente, como órgão consultivo e orientador, sobre problemas da natureza técnica desportiva
e demais assuntos relacionados ao setor;
c) Ao Diretor do Departamento de Árbitros: encarregar-se da organização dos quadros,
distribuição em categorias, contratação e escalação para todas as competições
promovidas pela LIGA, cabendo-lhe ainda, opinar quanto à remuneração dos mesmos,
fixação das taxas de arbitragem e demais assuntos relacionados ao setor;
d) Ao diretor do Departamento de Marketing: desenvolver projetos, além de cuidar da
divulgação da Entidade diligenciando também para que a LIGA desfrute de bom conceito e
imagem favorável nos meios oficiais, jornalísticos, e perante o público em geral e demais
assuntos relacionados ao setor;
e) Ao Diretor do Departamento de Categorias de Base: organizar e promover competições e
também fortalecer parcerias junto a outras entidades ou empresas, visando à promoção e
a participação desta categoria e demais assuntos relacionados ao setor;
Parágrafo único – A Diretoria poderá, mediante resolução devidamente fundamentada, instituir
direção colegiada para um ou mais departamento da Entidade, nomeando para os mesmos, um
número necessário de membros, os quais, quando convocados, participarão das reuniões da
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Diretoria da LIGA, debatendo os assuntos de sua competência, mas dispondo cada Departamento
de apenas um voto, no momento da votação.
Artigo 27º - Os Diretores da LIGA não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem
em nome da Entidade na prática de ato regular de suas gestões, prescrevendo a sua
responsabilidade após dois (02) anos da data da aprovação, pela Assembléia Geral, das contas e
do balanço do exercício em que haja findado o seu mandato.
CAPÍTULO III
DAS ASSOCIAÇÕES E DA LIGA
Seção 1 a.
DA FILIAÇÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 28º - A LIGA admitirá um número ilimitado de Associações, cuja filiação será concedida a
qualquer tempo, não se permitindo a filiação de mais de uma Associação com o mesmo nome.
Artigo 29º - Para obter a filiação é necessário:
1º - Ter o CNPJ, Estatutos aprovado e registrado em Cartório e do qual deve conter também,
obrigatoriamente:
a) A existência do Conselho Deliberativo, composto de no mínimo doze (12) sócios e que
será órgão soberano, cuja constituição e atribuições são as definidas conforme legislação
pertinente;
b) A existência do Conselho Fiscal, com três (03) membros pelo menos, escolhido pelo
respectivo Conselho Deliberativo;
c) O dever de assegurar, aos Membros dos órgãos das Entidades Superiores, livre acesso a
suas praças desportivas, com direito de distinções deferidas as funções que exercem;
d) O dever de estipular, entre os seus associados, a realização de provas que concorram
para o desenvolvimento e apuro eugênico de juventude.
2º - Cópia da ata da fundação da Associação;
3º - Cópia da ata da reunião em que foram nomeados os Membros da Diretoria;
4º - Cópia da ata da reunião de posse dos membros da Diretoria;
5º - Relações nominal dos Diretores, especificando data de nascimento, filiação, naturalidade,
nacionalidade, profissão e residência;
6º - Depositar na Tesouraria da LIGA, a jóia a anuidade estabelecida, quando da apresentação do
requerimento de filiação, instruído com os documentos exigidos;
7º Todos os documentos deverão ser assinados pelo Presidente.
§ 1º – A Diretoria da LIGA, poderá a seu juízo, facilitar as Associações o pagamento de anuidade
em prestações mensais, desde que no mesmo exercício financeiro.
§ 2º - Os documento exigidos poderão sofrer alteração conforme exigências de entidade
administradora do desporto, caso a LIGA seja filiada.
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Seção 2a.
DA RENOVAÇÃO ANUAL DO CERTIFICADO DE FILIAÇÃO
Artigo 30º - A LIGA expedirá anualmente o certificado de filiação até o final do mês de janeiro de
cada ano, para cuja obtenção a Associação já filiada necessita apresentar os seguintes
documentos:
a) Relação nominal dos Diretores, especificando: data de nascimento, filiação, naturalidade,
nacionalidade, profissão e residência;
b) Declaração que a Diretoria continua a mesma, e no caso de mudança, a cópia da ata da
competente reunião;
c) Relatório das atividades desenvolvidas na temporada anterior;
d) Balanço Financeiro da temporada anterior, devidamente aprovado pelo órgão estatutário;
e) Depositar, na tesouraria da LIGA, com os documentos acima exigidos, a anuidade
estabelecida;
f) Poderão ser exigidas certidões negativas de regularidades junto a órgãos federais,
estaduais e municipais.
Parágrafo único – Todos os documentos deverão ser assinados pelo Presidente.
Seção 3a.
DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES
Artigo 31º - São direitos das Associações devidamente filiadas na LIGA e em pleno gozo de seus
direitos:
a) Disputar as competições instituídas pela LIGA;
b) Manter relações com as demais Associações vinculadas à Entidade, nas condições
estabelecidas pelas leis e regulamentos desportivos;
c) Apresentar recursos aos poderes competentes da LIGA, bem como formular consultas, na
conformidade da legislação vigente;
d) Participar ou convocar a Assembléia Geral, na forma prevista por este Estatuto.
Seção 4a.
DO DIREITO DA LIGA
Artigo 32º - Constituem-se direitos da LIGA:
a) Dirigir o rugby no território das respectivas regiões acima citadas;
b) Reger-se por leis próprias, sujeita à aprovação de entidade nacional de administração do
desporto, caso seja filiado;
c) Dirigir-se aos poderes competentes da entidade nacional de administração do desporto,
caso seja filiado, nos termos do presente Estatuto;
d) Representar as Associações junto à entidade nacional de administração do desporto, caso
seja filiado.
Seção 5a.
DOS DEVERES DOS CLUBES
Artigo 33º - São deveres dos clubes:
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a) Disputar competições sem permitir que participem, de partidas de Campeonatos ou
Torneios, atletas que não foram devidamente registrados ou que se encontrarem
cumprindo pena de suspensão ou eliminação, aplicadas pela Justiça Desportiva da
Entidade;
b) Responsabilizar-se pelo pagamento pontual das multas ou débitos dos seus
jurisdicionados, dentro de dez (10) dias, contados da data de recebimento da notificação,
sob pena de perda de pontos de todos os seus direitos;
c) Impedir os seus dirigentes, associados, atletas ou quaisquer outras pessoas que lhe
estejam vinculadas, individual ou coletivamente, de promover o descrédito da LIGA ou
desarmonia entre as Associações filiadas;
d) Manter seus livros de escrituração e de registro de sócios a inteira disposição da LIGA;
e) Pagar adiantamento, até o dia 31 de janeiro, as anuidades, taxas, multas, emolumentos e
percentagens fixadas nas leis e regulamentos, não podendo, em hipótese alguma, ficar em
débito para com a LIGA por mais de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da
notificação;
f) Não participar de competições ou de partidas amistosas sem a devida autorização da
LIGA;
g) Providenciar para que seus jurisdicionados compareçam a LIGA, quando regularmente
convocados;
h) Registrar os atletas, de acordo com as leis, exigências da LIGA e regulamentos em vigor.
Seção 6a.
DOS DEVERES DA LIGA
Artigo 34º - São deveres da LIGA:
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, por todas as pessoas físicas ou jurídicas, direta ou
indiretamente vinculadas à LIGA, este Estatuto, leis, regulamentos, códigos e regras
desportivas em vigor;
b) Remeter à entidade nacional de administração do desporto, dentro de quinze (15) dias, um
exemplar do seu Estatuto sempre que o reformar, a ficha de Diretoria quando eleita ou
modificada, com o respectivo atestado de antecedentes, indicando a profissão,
nacionalidade, endereço etc, e o tempo de duração do mandato, caso seja filiada;
c) Comunicar as filiações de novas Associações, bem como as penalidades aplicadas aos
seus jurisdicionados, causadas por infrações das leis próprias ou da entidade nacional de
administração do desporto ou Conselho Nacional do Esporte, esclarecendo sempre os
motivos das sanções impostas, caso seja filiada;
d) Remeter, à entidade nacional de administração do desporto, dentro de quinze (15) dias, a
tabela dos Campeonatos que organizar e aos quais concorrerão, obrigatoriamente, todas
as suas filiadas, caso seja filiada;
e) Remeter, à entidade nacional de administração do desporto, até o dias dez (10) do mês de
janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades desportivas e de sua situação
financeira, caso seja filiada;
CAPÍTULO IV
DAS LEIS E RESOLUÇÕES
Artigo 35º - As leis da LIGA obrigam a todas as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou
indiretamente vinculadas, depois de aprovadas pelo Presidente, e a partir da data de sua
publicação no boletim oficial.
Artigo 36º - São leis da LIGA, além deste Estatuto, os Códigos, Regulamentos, Regimentos e
demais preceitos regulamente emanados dos poderes e órgãos competentes.
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Artigo 37º - Além das disposições da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, com alterações da Lei
nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03 e dos demais preceitos legais relativos à
organização desportiva, serão obrigatoriamente cumpridas pela LIGA e por suas filiadas às
resoluções que, sobre a matéria, venham a ser baixadas pelos poderes da União, do Estado e do
Município.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo, o presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer
tempo, adaptando-se aos preceitos legais que o alterarem implícita ou explicitamente.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO FINANCEIRO
Artigo 38º - O Exercício financeiro será de doze (12) meses e corresponderá ao ano civil.
Artigo 39º - Constituirão receitas da LIGA:
a) Taxas, tarifas, anuidades, emolumentos e multas;
b) Rendas provenientes de locomoção de imóveis;
c) Auxílios, subvenções ou doações sujeitas ou não a encargos;
d) Percentagens ou taxas referentes a competições entre filiadas ou seleções;
e) Qualquer outra renda eventual.
Artigo 40º - A percentagem da LIGA, nas competições entre as Associações filiadas, poderá ser de
até vinte por cento (20%) sobre a renda bruta, conforme as necessidades da Entidade.
Artigo 41º - Nas competições oficiais somente terão livre ingresso:
a) Os dirigentes da LIGA;
b) Os dirigentes de entidade desportivas de hierarquia superior;
c) As autoridades policiais em serviço;
d) Os portadores de permanentes fornecidas pela LIGA.
Artigo 42º - Constituirão despesas da LIGA:
a) Aluguel e manutenção da sede;
b) Ordenados e encargos sociais de empregados e gastos com árbitros, auxiliares de árbitros
e representantes em partidas de rugby;
c) Gastos em expedientes e Representações;
d) Aquisição de material para serviços burocráticos;
e) Prêmios, troféus e medalhas;
f) Qualquer outro gasto eventual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 43º - Para efeito deste Estatuto e nos termos da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, com
alterações da Lei nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03, a LIGA é órgão de direção
do rugby nas regiões centro oeste,norte e nordeste, em conseqüência, estarão sob o amparo do poder público
todas as Associações a ela filiadas.
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Artigo 44º - A LIGA adota a palavra “Desportos” como expressão vocabular de uso nacional, bem
como os seus derivados para significar o termo “sport”, de acordo com a terminologia da lei
Federal.
Artigo 45º - Os mandatos eletivos serão sempre contados a partir de janeiro, mas a sua extinção
ocorrerá apenas com a posse dos sucessores regularmente escolhidos.
Artigo 46º - A Assembléia Geral que decretar a dissolução da LIGA decidirá a respeito do destino a
ser dado ao seu patrimônio, desde que, destine a entidades sem fins econômicos.
Artigo 47º - A LIGA não é responsável, de forma alguma, pelas obrigações contraídas pelas
Associações que a compõem ou pelas Entidades a que esteja vinculada, ainda que de hierarquia
superior.
Artigo 48º - Tem direito às permanentes distribuídas pela Diretoria na forma do artigo 41, letra “d”:
a) Os membros dos poderes da LIGA;
b) Os titulares honoríficos da LIGA;
c) Os cronistas desportivos e fotógrafo da imprensa devidamente credenciados pelos órgãos
informativos e reconhecidos pela respectiva Associação de Classe;
d) Os antigos Presidentes da LIGA que tenham exercido o cargo por 12 meses consecutivos,
no mínimo;
e) Os membros dos órgãos judicantes desportivos;
f) Os árbitros e representantes em atividade.
Artigo 49º - A LIGA adota como suas cores: o vermelho, branco e o azul, que serão utilizados em seus
símbolos, bandeira e uniforme.
Artigo 50º - Na LIGA ou dentro das Associações filiadas, não serão permitidas atividades de
natureza política.
Artigo 51º - Os casos omissos que não forem tratados por este estatuto e pelo citado regulamento
serão regulados pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pela legislação complementar
pertinente, respeitados os princípios gerais de direito.
Artigo 52º - Este Estatuto aprovados na Assembléia Geral Extraordinária da LIGA, realizada no dia
-- de novembro de 2009 passará a vigorar a partir da data de seu registro no Cartório de Títulos e
Documentos nos termos da Legislação em vigor. Capitão poço (PA), -- de novembro de 2009.
Gustavo da silva soares
Presidente da LIGA. Vice-Presidente da
Saymon Vice-Presidente da LIGA
Secretário Diretor Jurídico – OABPA --. ---B
Cópia em 03 (três) vias de igual teor a original lavrada no livro próprio de Atas da
Entidade.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
PEDIDO DE DESCULPAR! PAZ ,PEACE,SHALON!
PONHO NA ENQUETE! RRS
EI GLR VMS NÓS UNIR EU QUEROR EM 1° LUGAR PEDIR DESCULPAR A TDS Q MAGOEI:
JUNIOR, IGOR, DIEGO, RODRIGO, ELTON WADLER,MARCOS BRUNO, E OS DEMAS Q SE SENTIRAM AFETADS PELOS MEUS ATÓS
TBM DEIXO DE ANTECIPAÇÃO Q INDEPENDENTEMENTE DE PEDIREM OU N DESCULPAR OS Q ME DESRESPEITARAM ESTÃM PERDOADOS!
NOS SMS NVS N VMS GASTAR MAIS TEMPO COM ESSAS RIVALIDADES LOCAIS PROPONHO UNIR FORÇA P/ NÓS TORNA A MAIOR POTENCIA DO INTERIOR DO ESTADO E NUM FUTURO DO ESTADO VMS CONCENTRA ESSA FORÇA P/ TIRAR CNPJ VMS CRIARCLUBES FORTES LIGAS ASSOCIAÇÃO Q NUM FUTURO ISSO SERÁ LEMBRADO!
' ONTÉM PENSEI SOBRÉ O DIA Q FALEI BESTEIRA NA RADIO MAIS PENSA GLR VC CONVIVER COM ESSE AMBIENTE HOSTIL AI ACABAR CULMINANDO NISSO E Q ESSE NUM SEJÁ O JOGO DA GUERRA E SIM DA PAZ E Q ESSE NUM SEJÁ O JOGO DA MORTE E SIM DA VIDA!
UM ABRAÇO GUSTAVO SOARES!
HISTORIA DO PALESTRA VERDADES E CONTRADIÇÕES!
por sobreira
ACABOU
Quero iniciar esse tópico fazendo um retrospecto de minha pequena trajetória no futebol amador.
Pré-fundação:
Fui convidado a criar um time q segundo os membros "havia morrido", o projeto era criar um time entre amigos com um único intuito: Se divertir!
Através de muito esforço foi criada uma frágil base inicial, mas um problema surgiu... antigos membros não estavam satisfeitos com a forma com q eu não-fundador estava conduzindo o time, eles reinvindicaram sua supremacia e eu saí com o Elton. Para evitar novas richas criariamos o Palestra Cap.
Fundação:
No dia 08 de Julho de 2009, foi promovida uma reunião com os membros de um time q independente de nome era o MEU time. Foi feito um discurso inspirado onde durante toda a reunião eu permaneci calado, sempre calado... observando o q aconteceria. Nesse dia se deu a fundação do Palestra, poucos ficaram, muitos se foram, perdi amigos importantes na minha Squadra, o Elton, Rodrigo, Fabio Jr e outros... mas me mantive confiante, embora não tivesse experiência tinha a coragem nessessária para seguir, NUNCA aceitaria ter alguém amo e senhor de meus projetos!!! Após esse duro golpe reiniciei minha jornada.
Histórico:
O Derby foi marcado, aqueles que outrora foram minha família, hoje são meus inimigos, dentre eles tinha adversários a minha altura, mas eles eram superiores em quantidade. Mas a vida é sem dúvida no mínimo imprevisível... Quando tudo parecia estar perdido convoquei uma reunião no campo do bairro do IPASEP, onde pedi a credibilidade daquelas pessoas q me acolheram e confiaram em meu trabalho. Nosso jogo de estréia contra o Cruzeiro do Norte, Vitória 7x3!!! Esse era o início de um árduo caminho. Durante o Início da criação de uma nova Squadra, o Fabio Jr optou por vir com a gente, pois as prioridades do outro time não estavam relacionadas ao esporte. 10:34 (35 minutos atrás) Sobreira,
Alguns jogos marcantes!!!
Cruzeiro do Norte 3 X 7 Palestra
Japin 6 X 3 Palestra (Zé Rolinha)
Veteranos 9 X 3 Palestra (Jogo dos desfalques/Aldo)
Santos (B) 6 X 3 Palestra
Os Caras 9 X 3 Palestra
Juventude 6 X 3 Palestra
Crazy's SC 3 X 1 Palestra (DERBY)
Santos (A) 5 X 4 Palestra (Contusão do Cristiano)
Acadêmicos 6 X 4 Palestra (Sr Maurício)
Os travessos 3 X 1 Palestra
Crazy's SC 0 X 3 Palestra (DERBI VOLTA)
domingo, 18 de outubro de 2009
CAZYS' SC SÃO VITIMAS DE UMA ENBOSCADA ROMANA!
bém estou em belém e souber por algumas fontes seguras e confiavéis!
que aconteceu uma grande conspiração por parte do palestra que arrebatou alguns crazyanos!
porém o jogo segundo o q me contar era sem regras!
enfim cm pseudo jornalista!
estou aqui e tbm em outros meios cm jornal,blog,radio. para apurrar os fatos e se o maximo possivél impacial.
do ponto de vista geral e politico-esportivo o brad bad pink cm venho me referindo ao indivuduo astuto! sagaz q tém causado no futebol posence! está de parabéns pelo duro golpe dado em seu arque rival!
do ponto de vista individuos envolvidos'uma pouca vergonha' me restrinjo a comenta
do ponto de vista jornalistico quase perfeito!
pois terei assuntos para! descorrer!
uma digamos assim 'sintese' para podesitua vc nessa viagém!
assim disseram alguns envovidos;
junior vaqueiro
presidencia do C. S. C.
tem que ter uma votação pra eleger um presitende...
ta muito bagunçado..!!!!
no meu tempo ñ era assim ..!!!
P '
.
No teu tempo nem moral vc tinha!!
junior vaqueiro
VO TE MOSTRA O MEU MORAL NO TIME ..!!!!
JOGADOZINHO..F*#$%@&&
P '
.
Tano tu tem moral seu viadinho safado que meu time só vivia perdendo com vc na presidencia!!
E outro tu num devia ta se metendo no meu time não!! Pois vc não faz mais parte dele!
Seu fulera!!
Velho Si fosse por ti os crazy´s ainda tavam na lama seu fudido!
Toma vergonha na tua cara de nunca mais falar com migo assim pois Tu nunca sabe o dia de amanhan '' Entenda isso como uma ameça seu F.D.P "
E outra Tu e tão sem moral que tiraram vc do time e vc ficou calado!!
Si tu que tomar satisfasções vem aki na porta da minha casa !! TO TE ESPERANDO! 15 out (3 dias atrás) Bruno
Opa!
Vamos parar com essa confusao... principalmente aqui na comunidade!
Vamos eleger um Presidente SIM! mas por enquanto esta sob comando do Elton.... e nao tem nada bagunçado, muito pelo contrario.... estamos com base solida agora... e o negocio vai pra frente! mas sem confusao!
FORÇA CRAZY'S!!!! 15 out (3 dias atrás) Bruno
PC e Junior
Na boa nao precisa se exaltar.... 15 out (3 dias atrás) P '
.
Velho tu viu esse sem rumo mi ofendendo!! verbalmente mais ofendendo!! 16 out (2 dias atrás) junior vaqueiro
rsrsrsrsrsrs..
o home de sorte !!!!
ñ vo ficar batendo boca com qualquer um ñ ..!!!
ja viz o que tinha que fazer pelo time, só que tem pessoas que nem sabe de nada e fica falando merda ..!!!
é muito engrasado isso ..kkkkkkkkkkkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
16 out (2 dias atrás) wadller
os loucos
ei vc vamos para com isso quem fez tudo pelo time fui eu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
wadller
PC e JUNIOR
ei vamos baixar a bola um pouco os dois eu acho que os dois estão errado, o PC pois deveria controlar as palavras antes de falar alguma coisa, ainda mais coisas que ele não sabe se acontecerão e o junior por esta falando coisas do time que já não interessa mais a ele. Mas acho que o Junior já fez muito pelo time mais isso agora é passado e quem vive de passado é museu, de agora endiante temos que nos unir pois temos uma missão muito difícil que é construir nosso campo e mandar fazer a nossa nova camisa dos crasy's.
(notaram q apartir de agoara vou colar avusso portanto pegando datas e horas o q e bom!)
retonado as declarações!
RUGBY NO RADIO!
PUTA Q PARIU!
PUTA Q PARIU!
E EU ACHAVA Q TINHA PASSADO DOS LIMITES COM O BRAD BAD PINK!
A PROPOSITO ESTOU MEIO CHOCADO!
PC VC E MUITO PÔLEMICO
A PROPOSITO ELE NUM LHE ATINGIU VERBALMENTE ALGUEM AI OUVIU A VOZ DO JUNHO!
A PROPOSITO O JUNHO ESTÁ NA HISTORIA DOS C'S E DO RUGBY NO BRASIL ELE TINHA SUAS CRISES VIRTUAIS MAIS FEZ ALGUMA COISA SIM!
A PROPOSITO JUNHO O PC N E UM JOGADOZINHO POR P/ COM ISSO!
RESPEITO A PARTIR DE AGORA SERÁ A 1° REGRAS!
A PROPOSITO O CASO GUGU FOI MUITO ENGRAÇADO NA RADIO FALEI DO DERBY( N FUMEM)
!
RSRSR 16 out (2 dias atrás) P '
.
Não ligei quando ele disse ''Jogadorzinho"" não mais sim quando ele Escreveu akelas outras palavras que podem não ser complexa mais mi atigiram pois no começo de conversa eu não onfendi ele!
E Quanto a jogadorzinho!? Eu nem ligo velho! sei que jogo meu futibol e não só eu como meus companheiros de equipe sabem disso tambem!! 17 out (1 dia atrás) excluir RUGBY NO RADIO!
sei rap ném prestei muito atenção naquilo! rrs
http://atat-pa.blogspot.com/search?q=rugby 17 out (22 horas atrás) Sobreira,
egua maxo!!!!
porra vei!!!!
uma coisa foi a gestão do cara , outra e ofender pessoalmente o individuo!!!!
E os crazy's estão de parabens!!!! Ninguem defendeu o ex-presidente deles!!!!
Eu sou a favor d q é certo. Dessa vez vc exagerou!!!! 15:45 (6 horas atrás) excluir RUGBY NO RADIO!
UMA COISA E UMA COISA OUTRA E OUTRA!
EI ESSE LINK AI TA DESLOCADO!
DIEGO POW
TD MUNDO JÁ EXAGEROU!
AGORA EU APOSTO SE FOSSE VC NUM TINHA PDDO AO BRUNO APAGAR SRSRSRRS
TU TÉM Q PARAR COM ISSO POW!
AGORA PC VC EXAGEROU MSM!
SRRSRSRS
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
REGULAMENTO DO I PARÁ BOWL Regulamento: 1. Ter ao menos um jogo de uniformes padronizados, para cada jogador que disputar a rodada:··
Regulamento:
1. Ter ao menos um jogo de uniformes padronizados, para cada jogador que disputar a rodada:··(a) Camisa padronizada com numerações no peito e nas costas.
b) Bermuda predominantemente da cor da equipe.
I. Sugere-se: Jogos de uniformes completos, com camisas numeradas na frente, nas costas e nos ombros, com shorts padronizados da equipe.
2. Ter 3 (três) árbitros disponíveis, por rodada:
a) Uma clínica para esclarecimento de dúvidas será ministrada antes do início da primeira rodada.
3. Ter mais de 15 jogadores inscritos:
a) Necessariamente com 15 (quinze) anos ou mais.
b) As inscrições devem ser feitas através do e-mail gustavosoares78@yahoo.com.br.com até as 23h59 do domingo anterior à rodada. Caso isto não seja realizado, a lista anterior será utilizada.
c) Inscrições devem conter a lista atualizada de todos os jogadores com Nome, Endereço e Telefone para emergência.
I. A Organização do Campeonato não se responsabilizará legalmente por qualquer dano à integridade física dos atletas, cabendo aos times tomar as devidas providências para evitar acidentes. Claro que, dentro do possível, todos procurarão ajudar.
4. Enviar 3 (três) voluntários para montar e desmontar o campo em todas as etapas, sujeito a penalizações.
5. Cada time deverá pagar uma taxa de inscrição de R$ 50,00 (parcelados em até 2x) para a compra de premiações finais, as quais consistirão em:
a) 1 troféu para o 1º e 2º Colocados, respectivamente;
b) Medalhas pra 1° e 2° Colocados;
c) 4 placas de participação;
d) 1 Placa para o MVP e uma para o Artilheiro.
6. Em caso de ejeções de atletas e/ou julgamentos disciplinares se mostrem necessários, uma comissão será formada por 1 representante de cada time. Caberá a esta comissão julgar a penalidade a ser cumprida pelo atleta e/ou equipe.
a) O atleta e/ou equipe julgados terão direito de apresentar sua defesa perante a Comissão.
b) A Equipe e/ou atleta julgados não terão direito a voto;
c) A punição será confirmada por maioria simples.
Tabela do I PARÁ BOWL
Critérios de pontuação: Vitórias > Empates > Derrotas > Touchdowns pró > Touchdowns contra* > Extra point 1 > Extra Point 2 > Sorteio.
*No caso de Touchdowns contra ganha o time com menos pontos, a melhor defesa.
Cada time tem que se responsabilizar por ter 3 árbitros para cada Rodada. Para tal, uma clínica para nivelamento será ministrada, abordando as funções de cada árbitro, a mecânica de arbitragem e as principais faltas marcadas.
V E D TDp TDc EP1 EP2
TABELA:
1° Rodada ( capitão poço)
team gustavikigs rfc x crazy’s sc
clube atlético paraense x “não definido”
2° Rodada ( ourém)
crazy’s sc x “não definido”
clube atlético paraense x team gustavikigs rfc
3° Rodada (indefinido)
“não definido” x team gustavikigs rfc
clube atlético paraense x crazy’s sc
final (indefinido)
1/ colocado contra 2° colocado
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Domingo dia de outubro ocorreu nos arredores do campus da ufra ocorreram as duas ultimas etapas do V campeonato municipal de montain bike que essa t
Domingo dia de outubro ocorreu nos arredores do campus da ufra ocorreram as duas ultimas etapas do V campeonato municipal de montain bike que essa temporada 2008/2009 teve apenas 3 etapas uma no final de 2008 e as duas que ocorreram em dia no ultimo domingo sendo que na segunda etapa venceu baratinha seguindo por Daniel
E na terceira a chamada volta da universidade prova tradicional que começou a ser disputada desde o primeiro campeonato e apenas em 2004 e 20004 não aconteceu etapas nesse percurso.
Na 3°etapa vence Daniel seguindo por baratinha,sendo assim houver um empate na soma dos pontos 25 para cada. O que levaria a uma corrida ou etapa extra porem Daniel estava tão exausto das provas realizadas naquele sol escaldante de uma hora da tarde em pleno verão de se deitou e disse eu desisto e entrego o 1° para a baratinha porém a direção da prova decidiu que os dois seriam os campeões da temporada 2008/2009.
Lembrando que os participantes da 1° etapa não participaram das duas ultimas etapas
Assim como os partipantes das duas ultimas não partiram da primeira, no total onze atletas participaram essa temporada. Sendo a sim a relação dos 3 primeiros colocados no geral: 1° Daniel e Baratinha 25 pontos cada, 2° Gustavo soares 15 pontos, 3° Gerlim 10 pontos.
Classificação por equipes 1/ time viking 40 pontos” 25 do Daniel + 15 pts do Gustavo”
2° caip/são Francisco 10 pts Gerlim, 3° atlético pa”00”.
Cada vitória valia 15 pontos 2° lugar 10 e 3° 05 tanto para os atletas como para as equipes.